Horário de Funcionamento
De segunda a sexta-feira | de 08:00h às 12:00h e 13:30h às 18:00h |
Enviar Mensagem
Entre em contato
Uma empresa paraense, com sede em Parauapebas, com ampla experiência em gestão de riscos de grandes obras de todo o Brasil, contamos com corpo técnico qualificado para melhor atendê-lo.
Dúvidas na Implantação da Cipa

Eu sou Jeronimo Santana, engenheiro civil e segurança do trabalho, com mais de vinte e cinco
anos de atuação na segurança, e neste período tive a oportunidade de implantar várias CIPAs e resolvi
compartilhar esta experiência com os profissionais da área e demais interessados.
DÚVIDAS DURANTE O PROCESSO
A legislação brasileira em certas situações não é tão precisa e por vezes acontecem dúvidas
cuja resposta não é encontrada na lei, ficando as vezes a cargo de uma pessoa a decisão. O processo
de implantação de CIPA pode gerar algumas situações que levam a dúvida, entre elas:
- Qual o item que deve ser levado em conta que determina a obrigatoriedade de implantação da CIPA?
- O que pode acontecer se o empregador não autorizar o início do processo?
- Após iniciado o processo de implantação da CIPA o empregador pode mandar suspender?
- O que fazer se durante o período de inscrição não se inscrever nenhum candidato?
- É permitido ao empregado cumprindo o contrato de experiência, ou em gozo de férias, ou em processo de transferência de estabelecimento, ou cumprindo aviso prévio participar do processo eleitoral como candidato?
- O que fazer se a quantidade de candidatos inscritos for inferior a quantidade de membros estabelecida no quadro da NR 5?
- Como agir se o Superior (chefe imediato, gerente) de um candidato mandar retirar a candidatura deste?
- Após inscrito, um empregado resolveu retirar sua candidatura, como agir?
- Se no momento da apuração dos votos for constatado que existem mais/menos votos do que a quantidade de votantes, o que fazer?
- Divulgado o resultado da eleição o próximo passo seria a posse dos membros, mas o empregador cancela o processo, o que deve ser feito?
- Na data da reunião de posse alguns membros por motivo de serviços faltaram, o que fazer?
- Alguns membros da CIPA faltaram ao treinamento obrigatório, como agir neste caso?
- No caso de um membro indicado pelo empregador se recusar a tomar posse e/ou participar do treinamento, o que fazer?
São situações que podem acontecer durante o processo de implantação da CIPA que em
resposta devem ser tomadas medidas embasadas na legislação. Algumas respostas ás situações acima se encontram definidas no escopo da NR 5, outras não. Algumas podem gerar recursos jurídicos.
E O QUE FAZER MESMO?
Nos próximos textos vamos comentar e discutir as soluções a serem aplicadas de acordo com
a situação que se apresenta. Como já foi comentado, em alguns casos a resposta aquela situação se
encontra na própria NR 5, e claro, em outras situações uma consulta jurídica ou ao próprio órgão do
Ministério do Trabalho se faz necessário.
RESPONSÁVEIS NO PROCESSO
Quando da emissão do Edital para a eleição da CIPA emitido pelo empregador, este nomeia
uma comissão eleitoral indicando inclusive o presidente da comissão. Esta comissão no caso terá a
autoridade, dentro da legislação, para tomar algumas atitudes na solução do problema. Em outras
situações o próprio empregador assume as responsabilidades sobre as medidas tomadas.